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Está suspenso o julgamento de Adin da lei do Pantanal

Suspensão ocorre após pedido da Famato, processo seria julgado nesta quinta-feira (9)

Por Kariane Guerra em 09/05/2024 às 17:03:45

Pantanal Mato-grossense. Foto: Marcos Vergueiro Governo de Mato Grosso

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade que dispõe sobre a Lei do Pantanal, que deveria ser realizado nesta quinta-feira (9), foi suspenso pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A retirada de pauta ocorreu em atendimento à uma ação proferida pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) no último sábado (4).

O processo da Lei Estadual nº 11861/2022, popularmente conhecida como Lei do Pantanal, teve seu curso suspenso pela desembargadora Clarice Claudino da Silva.

Em sua decisão, a presidente do Tribunal de Justiça determinou não apenas a retirada de pauta, mas também a suspensão do andamento do processo, enviando-o para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cejusc), com o intuito de buscar um consenso entre as partes envolvidas.

Consta na decisão da magistrada que "ao editar o Decreto Estadual n. 774/2023, o Estado de Mato Grosso reforçou seu compromisso com a preservação do meio ambiente, pois estabeleceu normas e diretrizes para garantir a sustentabilidade e preservação ambiental da região, com a participação ativa de diversos setores da sociedade".



Famato e Imea habilitados como Amicus Curiae

Essa não é a primeira vez que a Famato se envolve ativamente neste processo. Em janeiro deste ano, tanto a Famato quanto o Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) foram habilitados como Amicus Curiae pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Essa medida visa proporcionar à justiça uma melhor compreensão das implicações e alterações propostas pela Lei do Pantanal.

A Famato, enquanto representante dos interesses dos agricultores e pecuaristas do estado, tem buscado garantir que as políticas relacionadas ao uso da terra e recursos naturais no Pantanal considerem devidamente os interesses e necessidades da comunidade rural, ao mesmo tempo em que asseguram a conservação desse importante bioma.


Fonte: Canal Rural MT

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