Produtores rurais de todo o país têm um complexo trabalho à frente. É que apesar do período de transição prolongado para adaptação às regras da reforma tributária, já é hora de levar em conta novos cálculos para a safra 2025 a fim de que a recuperação de tributos sobre custos e a tributação das receitas se equilibrem. "Adaptação de sistemas e cumprimento de obrigações acessórias já precisam estar no planejamento para aquisição de insumos e comercialização das safras, especialmente a partir de 2027, ano que marca o fim das contribuições PIS/COFINS e início da cobrança da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)", afirma Felipe Peralta, advogado tributário no CSA Advogados.
"É importante destacar que um dos motes da Reforma Tributária foi a neutralidade da tributação por todos os setores, fazendo com que a maioria dos benefícios fiscais, tais como os convênios estaduais, deixem de beneficiar os produtores rurais tanto na venda dos seus produtos quando na compra de insumos, maquinários, dentre outros, o que gera a necessidade de os produtores reverem a sua estrutura de custos para que a carga tributária não impacte a lucratividade do negócio", diz o advogado.