A lei que concede desconto aos produtores rurais gaúchos para quitar ou renegociar dívidas foi sancionada. A norma (Lei n° 15.038) foi publicada nesta segunda-feira, 02, no Diário Oficial da União, e contempla aqueles que perderam 30% ou mais da renda em atividades agropecuárias em decorrência das enchentes de abril a maio deste ano no Rio Grande do Sul.
Podem ser renegociadas as operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização, com vencimento entre 1º de maio a 31 de dezembro de 2024, desde que contratadas até 15 de abril deste ano. Também é necessário que os empreendimentos financiados estejam localizados em municípios do Rio Grande do Sul que estavam com estado de calamidade pública ou situação de emergência decretados até 31 de julho de 2024.
Não se enquadram na norma as parcelas de crédito rural:
liquidadas ou amortizadas antes de 31 de julho de 2024;
enquadradas no Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou com cobertura de qualquer seguro de bens e da produção rural;
referentes a empreendimentos que não tenham seguido as condições previstas nas portarias de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc), quando houver indicação;
contratadas para integralização de cotas-partes em cooperativas de produção agropecuária.
Para ter direito ao desconto previsto na lei, o percentual de perdas declarado pelo tomador do crédito deverá ser validado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS). Além disso, o valor do desconto concedido será estabelecido por decreto e poderá ser condicionado à apresentação de laudo técnico.
Os recursos para arcar com os descontos e as renegociações serão assumidos pela União, respeitando o limite de disponibilidade orçamentária.
Fonte: Agro Estadão